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10/03/2019

Declaração do Imposto de Renda com a Monteiro Empresarial

Paulo Rodrigues Monteiro Junior março 10, 2019

O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começou no último dia 07 de março, e vai até o dia 30 de abril de 2019. Os rendimentos, dados do contribuinte e dependentes, além das despesas dedutíveis devem ser enviadas para o site da Receita Federal através do Programa IRPF 2019.

Conte com o suporte da Monteiro Empresarial para realizar a declaração em tempo hábil, com a restituição ou pagamento de forma justa e organizada. Seguem algumas informações:

DADOS PESSOAIS:
Faz-se necessário para que o cliente entregue para o profissional que irá fazer a declaração, os seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF, CPF do cônjuge (se casado), Data de Nascimento, Título de Eleitor, Endereço Completo, Extrato dos Rendimentos e Pagamentos, além da Conta Bancária para ser feita a restituição.

DEPENDENTES:
A partir deste ano, será obrigatório inserir o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles.

VEÍCULOS:
Ao declarar os veículos nos "Bens e Direitos", o número do RENAVAM (registro do veículo), será obrigatório.

DESPESAS COM EDUCAÇÃO:
Gastos com Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Superior, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado terão um teto de restituição em R$ 3.561,50

EMPREGADA DOMÉSTICA:
O teto para as despesas com empregada doméstica a restituir será de R$ 1.200,32

DESPESAS COM SAÚDE:
Despesas com médicos, psicólogos, dentistas, exames laboratoriais, planos de saúde, por exemplo, seguem com teto ilimitados. Vale lembrar que deve ser informado se houve algum valor reembolsado pelo plano, para não correr o risco de cair na "malha fina".

DOAÇÕES INCENTIVADAS:
As doações para instituições enquadradas nas regras de incentivos fiscais, tais como: os Fundos enquadrados no ECA, Projetos credenciados pelo Ministério da Cultura e do Esporte, terão um teto de restituição de, no máximo, 6% do valor do imposto.

MULTA POR ATRASO:
Caso o contribuinte entregue a declaração fora do prazo estipulado, a multa será a partir de R$ 165,74 podendo ir até 20% do imposto devido.

TABELA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2019:






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